REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PÁSCOA SOCIAL COMPER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.040279/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 SALA 612
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº: 07.271.850/0001-73

1.2 - Aderentes:
Razão Social:SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:09.477.652/0001-96

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF GO MS MT SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/03/2025 a 16/04/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/03/2025 a 24/03/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A campanha PÁSCOA SOCIAL COMPER é voltada às escolas públicas participantes, que cumprirem com todos os critérios de participação descritos no presente regulamento.

6.2. As escolas públicas participantes da campanha concorrerão divididas entre 4 (quatro) grupos regionais, a saber:
a) GRUPO 1 - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS;
b) GRUPO 2 - MATO GROSSO;
c) GRUPO 3 - MATO GROSSO DO SUL;
d) GRUPO 4 - SANTA CATARINA.

6.2.1. A relação completa das escolas participantes, de cada grupo, estará disponível para consulta no site da campanha: www. pascoasocialcomper.com.br

6.3. Poderão participar da presente promoção todos as crianças com idade entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, regularmente matriculadas em uma das escolas participantes da campanha.

6.4. Participação e Confecção dos Desenhos:

6.4.1. Durante o período de 20/03/2025 a 24/03/2025, todos os alunos que atingirem os critérios de participação conforme descrito no item 6.3, poderão fazer um desenho que represente a Páscoa, de acordo com sua percepção individual. Este desenho deverá ser feito em folha sulfite A4, pintado e personalizado de forma criativa.

6.4.2. As escolas e alunos participantes poderão escolher todos os materiais para confecção, pintura e personalização dos desenhos, sendo de total responsabilidade e critério da escola.

6.4.3. A confecção dos desenhos deve ser realizada em sala de aula, de forma simultânea por todos os alunos participantes. A escola participante deverá gravar um vídeo do período de confecção, para comprovação da participação dos alunos, e posterior envio à Promotora. Este vídeo deverá registrar todos os alunos participantes, com duração máxima de 2 (dois) minutos, e será utilizado única e exclusivamente para análise interna da Promotora.

6.5. Votação interna:

6.5.1. De 25/03/2025 a 26/03/2025, cada escola participante deverá escolher, mediante votação interna, 5 (cinco) desenhos para participarem da votação popular final.

6.6. Envio dos desenhos escolhidos:

6.6.1. De 27/03/2025 a 31/03/2025, cada escola participante deverá encaminhar os 05 (cinco) desenhos escolhidos para a Promotora, através do site da promoção, conforme orientações abaixo, a fim de participarem da votação popular:
a) Acessar o site da campanha: www.pascoasocialcomper.com.br
b) Efetivar o cadastro da escola, informando: razão social, CNPJ, endereço completo, nome completo do responsável legal, e CPF;
c) Responder corretamente à pergunta da promoção;
d) Anexar cada um dos 5 (cinco) desenhos escolhidos, em arquivo JPEG ou PNG;
e) Anexar o vídeo do período de confecção, para comprovação da participação dos alunos.

6.7. Transporte dos desenhos e exportação no site:

6.7.1. De 01/04/2025 a 02/04/2025, os 5 (cinco) desenhos escolhidos em cada escola participante serão recolhidos pela Promotora, e farão parte de um espaço nas lojas Comper para exposição.

6.7.2. Lojas para exposição dos desenhos:
a) Grupo 1: Comper Sobradinho (filial 157);
b) Grupo 2: Comper Comper Av. CPA (filial 104) e Comper Rondonópolis (filial 108);
c) Grupo 3: Comper Itanhangá (filial 102) e Comper Dourados (filial 144);
d) Grupo 4: Comper Itajaí (filial 11).

6.7.2. Neste mesmo período, os desenhos encaminhados pelas escolas serão exportados e disponibilizados no site, após análise prévia e autorização da Promotora.

6.8. Período da votação popular:

6.8.1. De 03/04/2025 a 13/04/2025, todos os desenhos enviados pelas escolas participantes permanecerão disponíveis para votação popular, no site da campanha: www.pascoasocialcomper.com.br

6.9. Apuração dos votos:

6.9.1. De 14/04/2025 a 16/04/2025, a Promotora fará a apuração dos votos populares recebidos através do site da promoção, a fim de identicar o desenho mais votado em cada grupo. Serão 4 (quatro) escolas vencedoras, sendo 1 (uma) em cada grupo, conforme descrito no item 6.2.

6.10. Divulgação das escolas vencedoras:

6.10.1. Em 17/04/2025 serão divulgadas as escolas vencedoras, no site da promoção: www.pascoasocialcomper.com.br

6.11. Cada escola vencedora receberá 1 (um) certificado de barras de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo os recursos deverão ser utilizados para melhorias em sua estrutura.

6.12. A escola participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente.

6.13. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual a campanha que pode premiar sua escola?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 14/04/2025 00:00 a 16/04/2025 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2025 00:00 a 24/03/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Tabapuã NÚMERO: 841 BAIRRO: Andar 6, Sala 612
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04533-013
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente virtual
PRÊMIOS:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
4 Certificado de barras de ouro a ser entregue diretamente à escola vencedora, não podendo pertencer a pessoa física. 10.000,00 40.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 40.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. A Promotora analisará a votação popular realizada no site da promoção - www.pascoasocialcomper.com.br - para apurar 1 (uma) escola contemplada em cada grupo regional participante da promoção.

10.1.1. A escola mais votada em cada grupo terá direito a 1 (um) certificado de barras de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

10.2. A Promotora poderá não aceitar desenhos que:
a) Desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de desenho inadequado, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, imagem obscena, maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões;
b) Contenham dados (mensagens e/ou, informação) subliminares e/ou políticas; constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais;
c) Mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes de pessoas públicas, sem prévia autorização;
d) Façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato;
e) Utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização;
f) Possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes. Página de 3 4

10.3. Critério de Desemplate: Em caso de empate na votação popular, será considerada vencedora a escola que houver efetivado primeiro seu cadastro na promoção, considerando data e horário registrados no sistema.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Será desclassificada automaticamente, no ato da avaliação da votação popular, a escola participante que:
a) Não tenham obedecido a todos os critérios de participação descritos no presente regulamento;
b) Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

11.2. As escolas participantes poderão ser excluídas automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste regulamento.

11.3. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora irá apurar um novo contemplado para devido recebimento do prêmio.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. As escolas vencedoras serão divulgadas em 17/04/2025, no site da campanha: www.pascoasocialcomper.com.br

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. Cada prêmio a ser distribuído destina-se a escola contemplada, não podendo pertencer à pessoa física.

13.2. O prêmio é intransferível e será entregue em até 30 (trinta) dias para cada escola contemplada, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13.3. A comprovação da entrega do prêmio será mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, uma vez que, deverá ser destinado para compra de materiais pedagógicos que possam agregar no aprendizado dos alunos da série vencedora, devendo ser comprovado pela escola ganhadora através de notas e cupons fiscais até 31/08/2025, para empresa promotora, através do e-mail e telefone (67) 99331-5510.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na campanha serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo na rede de acesso à internet, servidores, equipamentos de celular ou computador, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento da participação por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.2. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção, ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

14.3. A empresa promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

14.4. As escolas participantes assumem total e exclusiva responsabilidade pela foto enviada para empresa promotora, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a empresa promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da empresa promotora contra a participante.

14.5. As escolas participantes tem pleno conhecimento e concordam que as fotos e conteúdos enviados para promoção poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem o site www.pascoasocialcomper.com.br

14.6. As escolas participantes declaram que possuem autorização de uso de imagem, nome, identidade e outros direitos de qualquer pessoa que apareça no conteúdo das fotos e vídeos enviados para a promoção, e que possuem todos os créditos necessários para a preservação dos direitos morais dos detentores de direitos autorais eventualmente existentes, sendo necessário as escolas recolherem o termo de autorização de uso de imagem de cada aluno participantes da atividade, assinado por seus responsáveis, conforme modelo de termo disponibilizado pela empresa promotora.

14.7. As escolas autorizam, reconhecem e aceitam que as fotos inscritas poderão receber tratamento gráfico para que possam ser publicados /veiculados na página da promoção e/ou publicadas em mídia digitais e impressa, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características da imagem ou texto.

14.8. Este regulamento completo encontra-se no site da promoção: www.pascoasocialcomper.com.br

14.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF.

14.10. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.